Parecer da Rede para o Decrescimento sobre a Lei de Bases do Clima
1. NOTA INTRODUTÓRIA
O Problema do Crescimento Económico Perpétuo
O crescimento económico do atual sistema, apenas interrompido na consequência de catástrofes naturais e guerras ou quando crises económico-financeiras provocam períodos de recessão que afetam sobretudo os mais pobres e vulneráveis, é, pela sua lógica intrínseca, exponencial e não linear, à semelhança das taxas de juro que são compostas e englobam os ganhos anteriores. Para a mente humana, habituada a fenómenos naturais de crescimento linear ou com abrandamento progressivo, a ideia do crescimento exponencial é difícil de compreender, sendo este, no início, aparentemente lento, para depois ganhar velocidade, atingindo números extremos muito depressa e provocando uma aparente brusquidão de acontecimentos. Assim, uma taxa de crescimento de apenas 2%, levaria a uma duplicação em apenas 35 anos (até ao ano 2055, a contar a partir de 2020).
Há quase 50 anos, em 1972, foi publicado o famoso relatório ao Clube de Roma “Os Limites do Crescimento” (The Limits to Growth). Investigadores do Massachussets Institute of Technology (EUA), dedicados à análise de sistemas, desenvolveram um programa informático para analisar o fenómeno do crescimento contínuo a nível mundial, incluindo variáveis como população, produção agrícola, produção industrial, depleção de recursos não renováveis e poluição. Sem mudanças substanciais do sistema económico vigente, os limites do modelo atual seriam atingidos dentro de 100 anos, seguidos de um colapso abrupto. Os autores sublinharam que seria possível evitar a catástrofe, satisfazer as necessidades básicas de todos e atingir estabilidade económica e ecológica sustentável, dando oportunidades iguais para a realização do potencial humano individual, se se optasse por um sistema socioeconómico diferente. No entanto, a marcha vitoriosa continuada do capitalismo neoliberal e da globalização ainda reforçaram as tendências nefastas do “business as usual”, confirmando as previsões do relatório e anulando todas as alternativas por explorar fora de experiências marginais.
Nos anos 1990, na Universidade de British Columbia, no Canadá, William Rees e o seu aluno de doutoramento, Mathis Wackernagel, desenvolveram o conceito da pegada ecológica que levou à criação do Global Footprint Network em 2003. A metodologia baseia-se no cálculo da área biologicamente produtiva necessária para absorver todas as emissões de carbono e gerar todos os recursos consumidos, somando importações e subtraindo exportações quando calculado por país ou zona geográfica. A nível mundial, a pegada ecológica já é de 1.7 Terras, vivendo a humanidade, no seu todo, muito acima daquilo que o planeta pode suportar de forma sustentada. Atualmente, o continente africano é o único continente cuja população, em média, têm padrões de vida dentro dos limites planetários, depois de, em 2004, os recursos consumidos e as emissões geradas pela população da Ásia já terem quebrado a barreira daquilo que a Terra pode suportar durante um ano se todos os seus habitantes fizessem o mesmo. Na América do Norte, a pegada ecológica chega a quase cinco Terras e, mesmo na Europa, ela situa-se acima de três, também francamente insustentável a médio e longo prazo.
Por conseguinte, os últimos relatórios dos Painéis Intergovernamentais para a Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas (IPBES 2019) e para as Alterações Climáticas (IPCC 2018) foram demolidores quanto à situação em que nos encontramos. O desastre parece iminente e apenas pode ser evitado com mudanças drásticas do nosso sistema económico e da forma como o Norte global e as elites do Sul global vivem. Contudo, desde o primeiro relatório do IPCC em 1990, e com todo o conhecimento adquirido desde então, pouco ou nada se fez. Estamos a chegar aos chamados pontos de viragem alarmantes que se podem tornar pontos de não retorno: aumento da captação de calor devido ao aumento do vapor de água na atmosfera, degelo polar acelerado com perda capacidade de refletir a luz solar, desestabilização do permafrost com libertação de metano, redução da produção agrícola devido à falta de água e perda de solo fértil, instabilidade política em regiões com reatores e armas nucleares.
Por todo o lado estão agora aparecer propostas de novos “Pactos Verdes”, desde grupos de congressistas democráticos progressistas nos Estados Unidos da América à Comissão Europeia, propondo a sua presidente reduções das emissões de CO2 de 55% até 2030 sem, no entanto, querer abdicar dos pressupostos de um sistema assente no crescimento económico exponencial.
No seu relatório “Decoupling debunked” (“O desacoplamento desmistificado”), o Gabinete Europeu do Ambiente (European Environmental Bureau) desmonta a teoria que possa haver crescimento económico sem aumento de emissões e consumo de recursos (“decoupling”). As razões da inviabilidade de um “crescimento verde” como única estratégia para atingir a sustentabilidade prendem-se com a externalização dos custos verdadeiros, os avanços tecnológicos insuficientes ou inapropriados, o potencial limitado da reciclagem, o impacto subavaliado do setor de serviços, a criação de novos e imprevistos problemas, os efeitos de ricochete quando poupanças materiais e energéticas num setor levam à transferência dos gastos para outro setor, e o aumento de gastos energéticos na produção e extração. De facto, na prática nunca foi possível demonstrar a dissociação efetiva entre crescimento económico, consumo de recursos materiais e poluição, sendo que com cada aumento do PIB em 1%, o consumo de matérias aumenta 0,8% e as emissões de CO2 em 0,5 – 0,7%. Em 2019, a população mundial consumiu mais de cem mil milhões de toneladas de materiais, entre minerais, minérios, combustíveis fósseis e culturas agrícolas e florestas, produzindo resíduos quase na mesma ordem e reciclando apenas menos de 9%.
A ideia do “crescimento verde” também é implausível porque o funcionamento da nossa sociedade depende de combustíveis de alto teor energético (um barril de petróleo corresponde a 10.000 – 25.000 horas de trabalho humano). Por outro lado, qualquer transição energética de acordo com esses planos de “crescimento verde” necessitaria de enormes quantidades de combustíveis para a extração de matérias primas e para a construção de toda a maquinaria necessária para tal. Segundo estimativas do Banco Mundial, o aumento da procura de alguns minerais chave pode atingir os 1000%, num cenário de querer manter ao mesmo tempo o aumento da temperatura global abaixo dos 2ºC em comparação à época pré-industrial.
Decrescimento – Viver num Planeta Finito
Em 1971, o economista e matemático americano de origem romena, Nicholas Georgescu-Roegen, publicou “A Lei da Entropia e o Processo Económico” onde detalha como o processo económico transforma a matéria prima de forma irreversível e contínua, não sendo sequer possível, a longo prazo, haver uma economia em estado estável (steady-state). No entanto, o termo “Decrescimento” em si é atribuído ao filósofo e jornalista André Gorz quando se interroga se “o equilíbrio da terra, para o qual o não crescimento – ou mesmo o decrescimento – da produção material é uma condição necessária, é compatível com a sobrevivência do sistema capitalista” (1972). O teólogo e filósofo Ivan Illich, também de origem Vienense, é outra figura inspiradora do movimento do Decrescimento, que se debruçou sobre as condições que permitiriam a convivialidade entre seres humanos sem que as exigências e consequências do chamado “progresso” material se sobrepusessem às verdadeiras necessidades humanas (“Tools for Conviviality”,1973). Não é apenas possível haver prosperidade sem crescimento, como será o único caminho possível de seguir.
Depois de ficar marginalizada durante os anos do entusiasmo pela globalização neoliberal e pelo aparente triunfo do capitalismo na sequência da queda da União Soviética, a ideia do Decrescimento teve um novo impulso nos anos 2000, em França. Em 2002, a revista Silence dedica uma edição especial a “La décroissance” e em 2007, o economista francês Serge Latouche publica o seu “Pequeno Tratado do Decrescimento Sereno” (Petit Traite de la Décroissance Sereine). Ainda nesse mesmo ano, a associação académica internacional “Research & Degrowth” inicia a sua atividade, seguindo-se em 2008 a 1ª Conferência Internacional sobre Decrescimento, em Paris, que se tem vindo a realizar com periodicidade bienal desde então. Em 2018, alguns ativistas juntaram-se para criar a Rede para o Decrescimento em Portugal.
Dada a inviabilidade do presente sistema económico perante os desafios de justiça social e ambiental num contexto de catástrofe climática em curso, o movimento do Decrescimento tem vindo a desenvolver, com base na investigação de vários núcleos académicos existentes, na Península Ibérica nomeadamente em Barcelona e Coimbra, propostas políticas que visam, em primeiro lugar, abandonar o crescimento do produto interno bruto (PIB) como indicador do bem-estar humano, uma vez que este mede todas as atividades económicas, independentemente do seu benefício social ou para o equilíbrio do planeta.
Justiça Climática
Do ponto de vista decrescentista, a distribuição dos orçamentos de carbono remanescentes para cumprir o Acordo de Paris pelos vários países, terá de observar princípios básicos de justiça e equidade, tanto no que diz respeito a futuras emissões como às emissões já acumuladas desde a revolução industrial. Será necessário ter em conta uma partilha de esforço entre países, com reduções mais acentuadas nos países do Norte Global e aumentos passageiros nos países do Sul Global, para permitir atingir níveis de desenvolvimento adequados, de acordo com o proposto pelo Relatório sobre Desenvolvimento Humano e Antropoceno, para alcançar a transformação justa sem exceder os limites biofísicos do planeta.
Atualmente, a classe média / média-alta do Norte global e as elites do Sul global detêm o domínio social e político, determinando os hábitos de consumo a seguir e são responsáveis pela maior parte do excesso da utilização de recursos. Torna-se óbvio que o equilíbrio do sistema é frágil: um corte da oferta de energia (fóssil) ou até uma pandemia podem fazer desmoronar as bases da existência social e material, sendo necessário criar resiliência através da organização social e da exploração de recursos locais.
O Papel da Inovação Tecnológica
No entender da Rede para o Decrescimento, a inovação tecnológica é relevante, desde que acompanhada pela mudança de paradigma do sistema. Contudo, um enfoque exclusivo na inovação terá como consequência principal a perpetuação de um sistema assento no crescimento exponencial infinito, mesmo que seja sob o rótulo de “crescimento verde”.
Não nos podemos esquecer que não existem tecnologias absolutamente limpas ou livres de carbono quando utilizamos os minerais mais ou menos raros que existem na superfície da crosta terrestre, acessíveis à exploração humana. Tudo requer recursos para ser feito. A sugestão que é possível substituir a infraestrutura atual por uma infraestrutura livre de emissões, mantendo ou até aumentando o consumo energético não será, de todo, viável. Mais, o incremento da eficiência energética, por si só, não levará à diminuição absoluta do consumo do sistema no seu todo que se impõe. Enquanto muitas inovações tecnológicas são declaradas benéficas para o ambiente por aumentarem a eficiência do uso de recursos, já se reconhece o chamado efeito de ricochete (“rebound effect”). Devido à poupança de recursos devido à maior eficiência, os ganhos obtidos são depois gastos noutro local, não havendo diminuição efetiva dos recursos utilizados ou das emissões produzidas, podendo até haver um aumento das mesmas.
No entanto, muitas soluções são de baixa complexidade tecnológicas. Será necessário investir na investigação e no desenvolvimento desse tipo tecnologias. Por outro lado, já existem soluções, como é o caso da bicicleta, cuja utilização deve ser incentivada, promovendo a mobilidade suave, em detrimento do transporte individual de grande impacto ambiental onde movemos carros com mais de uma tonelada de peso para transportar uma única pessoa. Assim, por exemplo, os carros elétricos, supostamente com o rótulo “verde”, mas não devem ser subsidiados devido à sua enorme pegada ecológica.
A Transição Necessária
Para o movimento do Decrescimento, a transição ambiental e socialmente justa da sociedade terá de tornar a democracia verdadeiramente participativa, promover a partilha do trabalho e implementar um rendimento máximo, fazendo ao mesmo tempo avançar uma reforma fiscal que beneficia atividades amigas do ambiente. Não poderá haver subsídios diretos e indiretos (através de benefícios fiscais) para atividades poluentes e, em particular, para indústrias extrativas e dependentes de combustíveis fósseis. Será também necessário definir limites ambientais absolutos em relação à extração de recursos ou à emissão de poluentes. As novas economias terão de ser mais regionais, não dependentes de longas cadeias de abastecimento, e favorecer, tendencialmente, a soberania energética e alimentar, num espírito de “intersuficiência”.
Este processo de transformação política e social, para além de diminuir a escala de produção e do consumo e reduzir o uso de materiais e gasto energético, também terá de melhorar a qualidade de vida dos muitos e não apenas de alguns poucos. Essa reorganização da sociedade basear-se-á nos princípios de autonomia, a nível individual e coletivo, de suficiência numa perspetiva de justiça distributiva a ter em mente as necessidades de todos e os limites biofísicos do planeta, e de cuidados que promove a solidariedade, a não-exploração e não-violência.
Mas, como o agroecologista brasileiro, Eurico Vianna, afirmou recentemente, “não temos uma transição a fazer, temos várias! A sociedade de consumo já ruiu. Vivemos hoje a sexta maior extinção em massa da história do planeta. O colapso já é uma realidade para a grande maioria negra, parda e pobre em todos os países. O nosso modelo económico baseado em crescimento infinito e objetificação da vida humana nos desconectou da natureza e sem essa ligação vivemos doentes.”
O planeta Terra está a tornar-se inabitável e a devastação da vida humana está à vista, ora ameaçada por inundações e autênticos dilúvios, ora num inferno de chamas, desde Portugal até à Austrália e à costa Oeste dos Estados Unidos. Já entramos no Antropoceno em que a espécie humana pode enfrentar a sua extinção. Apenas uma mudança profunda e sistémica vai permitir sair desta armadilha. No entanto, o Decrescimento não promove soluções assentes em grandes intervenções infraestruturais ou lideradas por interesses corporativos; propõe uma mudança baseada na participação política de todos, para construir sociedades autónomas, sóbrias e conviviais, onde a suficiência, a desaceleração e a redução do consumo permitem a partilha dos recursos por todos os seres humanos.
2. PRINCÍPIOS PARA UMA LEI DE BASES DO CLIMA
Objetivos
Considerando o papel central que a estabilidade climática assume a nível global, suas conexões transversais a todos os aspectos das atividades humanas e tomando como base os estudos científicos que apontam os limites biofísicos à expansão das intervenções humanas no sistema terrestre, essa lei deve estruturar as mudanças sistêmicas necessárias para que Portugal cumpra as metas acordadas internacionalmente e prepare-se para uma nova realidade geopolítica.
Há medidas de natureza ambiental, económica e social, que formam o tripé da sustentabilidade, e que devem ser tomadas imediatamente. Contudo, podem ter diferentes prazos para a consecução de seus objetivos. Assim, utilizando o horizonte de 2050 para o longo prazo, a lei deve estabelecer também objetivos de médio e curto prazo.
- 2030: Transição energética e ecológica: face ao rápido aumento da temperatura média global, visa a urgente redução das emissões de GEE, a ampliação dos sumidouros naturais e a regeneração da biodiversidade;
- 2040: Transição económica e territorial: face à iminente catástrofe climática e à já comprovada fragilidade da economia globalizada, visa a criação de uma mínima autonomia (nacional, regional e local) para a segurança alimentar, energética e da produção de bens e serviços básicos, com a mínima pegada ecológica;
- 2050: Transição social e política: face à previsível necessidade de evolução institucional, visa a reorganização das forças produtivas para um modo de produção sustentável (i.e. independente de crescimento e da competição internacional), com novos mecanismos de organização política e coesão social.
No que diz respeito à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa para os efeitos a regular pela Lei de Bases do Clima, será necessário incluir, para além das emissões a ocorrer em território nacional, todas as emissões incorporadas em bens importados que resultam do seu transporte internacional e do próprio processo de produção e extração de matérias primas utilizadas. Para incluir adequadamente as emissões decorrentes do tráfego aéreo internacional com origem em solo português e do transporte marítimo internacional a partir de portos portugueses, a suas emissões de gases com efeito de estufa são de contabilizar no decurso de todo o trajeto até à aterragem ou atracagem, respetivamente, no aeroporto ou porto do destino.
Meios
Considerando a insustentabilidade dos atuais níveis de produção económica, de desigualdades sociais e de violência, as mudanças sistêmicas visadas implicarão a adoção de um novo paradigma de sustentabilidade e de qualidade de vida e a consequente substituição dos atuais indicadores de desenvolvimento.
As medidas deverão balizar-se pela valorização, regeneração e ampliação dos bens comuns geológicos, biológicos e mentais que não são propriedade pessoal, coletiva ou estatal, mas que são a fonte de que dependem as atividades produtivas. Também deverão impulsionar a economia para a redução das atividades de transformação e movimentação. Ambos os objetivos poderão ser perseguidos pela descentralização e redistribuição dos meios de produção e de organização social:
- Redução do uso de energia, do uso de recursos não renováveis e da exploração do território terrestre e marítimo (rewilding);
- Valorização por políticas estatais das atividades de cuidar, reproduzir e regenerar, como a contraparte das atividades de extrair, produzir e consumir;
- Autonomização pelo acesso ao trabalho e a bens e serviços básicos por meio de comuns, sem recurso ao mercado ou ao Estado (commoning);
- Criação de formas complementares de representação e participação política (não partidárias e não meritocráticas) acessíveis ao cidadão individual e a organizações da sociedade civil;
- Redução do metabolismo social, ou seja, da quantidade de energia e materiais mobilizada pela atividade económica, sendo a energia renovável e os materiais recicláveis frequentemente associados ao “greenwashing”, sem produzir o efeito necessário, quando apenas complementam mas não substituem a necessária redução absoluta da utilização de matérias primas e energia;
- O combate à crise climática e ecológica não pode ser feito pela captura de carbono, mas por medidas que regenerem os ecossistemas, quando o recurso a soluções tecnológicas para substituir esses processos naturais tende a aprofundar a crise;
- O investimento em investigação para novas tecnologias verdes, proposto por vários projetos, terá de abranger as áreas das ciências humanas, nomeadamente da economia e da sociologia, para fazer avançar um novo paradigma de desenvolvimento;
- As áreas de proteção da Natureza devem abranger, no mínimo, 30% do território;
- É urgente reduzir o uso de água para a agricultura de regadio intensivo e para a indústria;
- Devem ser estabelecidas metas que coincidem com os ciclos eleitorais do parlamento;
- As avaliações ambientais para todas as grandes obras terão de estar sujeitas à aprovação por um conselho de especialistas a estabelecer pela Lei de Bases do Clima para confirmar a sua compatibilidade com a preservação da estabilidade climática;
- A extração de combustíveis fósseis em território português é proibida, incluindo a atribuição de novos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de combustíveis fósseis, bem como a fraturação hidráulica (Fracking), não sendo também permitida a importação de gás e petróleo que tenham sido extraídos através dessa técnica;
- A extração de minérios a céu aberto que implicam a destruição de ecossistemas e da biodiversidade local é interdita em território nacional;
- O Estado Português não pode participar em acordos comerciais que implicam o aumento de emissões de GEE ou a perda de biodiversidade; devendo abandonar acordos já assinados sob pretexto de se tratar de um crime contra a humanidade que contraria a Carta das Nações Unidas;
- É dado início a uma Assembleia de Cidadãos para o Clima (semelhante a experiências no Reino Unido e em França) para acompanhar e avaliar, a cada dois anos, os resultados e o cumprimento dos objetivos da Lei de Bases do Clima e da legislação específica que nela se enquadra ou que dela emana.
Sustentabilidade e Soberania
Há várias ameaças à sustentabilidade e soberania que ultrapassam os desafios da emergência climática em si e o risco que representa para a capacidade de produção alimentar em zonas expostas a temperaturas muito elevadas no Verão e à falta de água, como é o caso do Sul de Portugal. Não nos podemos esquecer da hipótese, não muito improvável, de uma nova pandemia zoonótica, agravada por uma maior concentração urbana. Também nos devemos preparar para a interrupção de importações e exportações pela instabilidade climática ou política, nomeadamente na consequência de uma maior dependência do comércio exterior. Esta economia global está também muito exposta a ataques terroristas ou militares a fábricas, portos e aeroportos, devido à grande concentração da produção de energia, bens e serviços.
Por conseguinte, o crescimento que devemos ambicionar até 2050 deve ser da autonomia individual, comunitária e nacional, que leva a maior independência, que leva a maior liberdade. Com uma melhor distribuição, pelo território e pela sociedade, não de dinheiro, mas de capacidade de produção e reprodução, aumentaremos a nossa resiliência, que é a capacidade de adaptação, fundamental para atravessarmos em paz e unidos os tempos atribulados que nos esperam.
3. APRECIAÇÃO DOS PROJETOS-LEI APRESENTADOS
Pelas razões acima elencadas, consideramos indispensável rejeitar todas os artigos incompatíveis com o objetivo de estabilidade climática e a necessária redução dos níveis de gases com efeito de estufa na atmosfera. Assim, consideramos necessário:
- Abolir o objetivo do o “crescimento verde” cuja inviabilidade prática já fora demonstrada;
- Recusar a atribuição gratuita de “créditos de carbono” que aniquilam o efeito regulador fiscal sobre as emissões;
- Abdicar da contabilização dos sumidouros naturais, aquáticos, dos solos, das florestas ou outros, que jamais poderá servir para justificar o aumento de emissões de gases com efeito de estufa ou evitar a sua redução, uma vez que é impossível calcular a efetiva eficácia dessa contabilização, para além da questão do usufruto legal desses mesmos sumidouros;
Reconhecemos, por outro lado, a oportunidade de vários artigos dos projetos apresentados, considerando de particular importância:
- Promover o desenvolvimento pós-extrativista, a preservação e o restauro dos ecossistemas e da biodiversidade, bem como os direitos coletivos sobre os bens comuns;
- Garantir a regeneração dos ecossistemas e habitats naturais para aumentar a sua biodiversidade e garantir a segurança alimentar;
- Requerer que todas as medidas legislativas e investimentos públicos em infraestruturas de maior envergadura sejam avaliados em relação ao seu contributo para cumprir as metas , integrando os riscos associados às alterações climáticas nas decisões de planeamento e investimento económico nacional e setorial;
- Garantir o acesso dos cidadãos à informação a participação dos mesmos na definição das políticas climáticas;
- Desenvolver políticas de redução do horário de trabalho de toda a população respondendo à necessidade de emprego, de maior tempo livre para o trabalhador, de um novo modelo de produção, atendendo igualmente à automatização e fazendo-o no quadro de uma repartição mais justa da riqueza produzida;
- Promover a consciencialização da importância da redução do consumo e da produção de resíduos e a alteração do padrão de consumo com vista à promoção da reutilização e reciclagem;
- Reforçar a utilização de fontes renováveis de energia e o aumento da eficiência e suficiência energéticas e hídricas, promovendo a mobilidade suave e a transição para a mobilidade elétrica;
- Aceitar o princípio que as emissões de GEE têm redução contínua ao longo do tempo e o seu valor anual de emissões deve ser sempre inferior ao registado no ano anterior;
- Reduzir as emissões de GEE em pelo menos 60% até 2030, face às emissões de 1990, excluindo dos cálculos de redução de emissões o sequestro de carbono;
- Adaptar o espaço urbano aos efeitos da crise climática é apoiada pelo Estado, tendo como objetivo a criação de corredores ecológicos e a conservação da biodiversidade em meio urbano, impedindo a excessiva impermeabilização dos solos e o efeito de ilha urbana de calor;
- Promover a transição ecológica agroflorestal, abandonando a monocultura intensiva e superintensiva e apostando num modelo mais diverso, resiliente e que tira proveito dos processos ecológicos, com menos consumo de fatores de produção, nomeadamente adubos e produtos fitofarmacêuticos, com mais resiliência aos incêndios e à seca e com menos emissões de GEE;
- Assegurar que o Estado Português, no período de transição energética necessário para abandonar o recurso a combustíveis fósseis, como o petróleo, derivados, carvão e gás natural, defina como política manter todas as reservas de combustíveis fósseis inexploradas, quer seja em meio terrestre ou marinho, incluindo as zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem como em toda as áreas constantes da proposta de extensão da plataforma continental entregue para apreciação nas Nações Unidas;
- Implementar uma fiscalidade com incidência na área climática que se enquadra nos princípios de progressividade e de justiça fiscal e visa:
- diminuir as desigualdades;
- reduzir as emissões de GEE;
- adaptar a estrutura da produção e de consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento ambiental e climático;
- promover a justiça social e a justiça climática;
- Assegurar que política fiscal contribua para a eficiência na utilização dos recursos, a redução da utilização de combustíveis fósseis em linha com as metas de descarbonização estabelecidas através da correção de incentivos perversos, a proteção da biodiversidade, a utilização sustentável do solo, do território e dos espaços urbanos, a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, bem como para fomentar o empreendedorismo e a inovação tecnológica, a criação de emprego e o desenvolvimento económico sustentável;
- Assegurar que a política fiscal permita a internalização das externalidades negativas para o clima num contexto de neutralidade fiscal de modo a promover a competitividade económica, a sustentabilidade e a coesão social e territorial e a fomentar a harmonização dos instrumentos económicos e financeiros da política do Clima;
- Afetar a receita proveniente da fiscalidade verde de forma a reduzir os impostos sobre o rendimento e sobre o trabalho de acordo com o princípio da neutralidade fiscal, bem como contribuir para o financiamento de projetos de investigação científica e inovação tecnológica no domínio da ação climática e para o incremento da capacitação climática dos cidadãos;
- Defender, no quadro internacional, a eliminação de incentivos, isenções e benefícios a setores de atividade económica com grande contributo para as emissões globais de GEE, nomeadamente a aviação e a navegação marítima de transporte de mercadorias;
- Garantir que o Estado promova o investimento público adequado à concretização das medidas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas, remetendo o Governo anualmente à Assembleia da República, juntamente com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado, um relatório que compreenda a síntese das medidas de mitigação e de adaptação a concretizar, para que possam ser devidamente avaliadas as necessidades de investimento;
- Obrigar o Governo, no âmbito do financiamento de projetos e atividades para combater as alterações climáticas, a tornar público, de forma acessível e generalizada, os meios de financiamento disponíveis, bem como as formas de acesso ao respetivo financiamento, divulgando, igualmente, os projetos e atividades a que foram atribuídos financiamentos públicos;
- Manter todas as reservas de combustíveis fósseis inexploradas, quer seja em meio terrestre ou marinho, incluindo as zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem como em toda as áreas constantes da proposta de extensão da plataforma continental entregue para apreciação nas Nações Unidas, enquanto se proceda ao abandono definitivo do recurso a combustíveis fósseis, como o petróleo, derivados, carvão e gás natural;
- Dar prioridade ao investimento na mobilidade coletiva pública, à sua descarbonização e à garantia de acesso dos cidadãos e cidadãs a esses meios de transporte, nomeadamente ao alargamento da ferrovia no país, à sua modernização e eletrificação e à sua interligação com o Estado Espanhol, assente num Plano Ferroviário Nacional;
- Promover os modos ativos de mobilidade, como a deslocação a pé e de bicicleta;
- Combater a obsolescência programada, garantindo uma maior durabilidade, possibilidade de substituição de peças e de conserto de equipamentos, promovendo ao mesmo tempo a durabilidade dos produtos, em particular eletrónicos, por alargamento dos períodos de garantia e por comparticipação dos custos de reparação, e dando prioridade ao consumo de produtos provenientes de circuitos curtos e com menor pegada ecológica, bem como à produção e ao consumo de bens alimentares de proximidade e de agriculturas sustentáveis, e reduzindo os bens descartáveis (com vista a sua eliminação);
- Contabilizar e incluir as emissões de GEE da produção pecuária intensiva e, quando aplicável, da destruição e degradação de floresta ou de outros ecossistemas para essa atividade, instituindo medidas para garantir a redução das emissões de GEE da produção pecuária;
- Apoiar os sistemas de produção agrícola, florestal e pecuária extensivos, como o montado de sobro, o olival tradicional ou o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso, de modo a garantir a preservação e restauro destes agrossistemas fundamentais no sequestro de carbono, na resiliência do território aos incêndios, na fixação de população, na proteção e preservação do solo e da biodiversidade, na mitigação dos efeitos da crise climática e na regulação dos ciclos da água e dos nutrientes, interditando a extração de recursos minerais nomeadamente em áreas classificadas ao abrigo do direito nacional e internacional, em zonas da rede nacional de áreas protegidas, em zonas da Rede Natura 2000 e outras áreas sensíveis, terrestres ou marinhas;
- Enquadrar a política de investigação científica e desenvolvimento tecnológico é nas necessidades inerentes ao cumprimento do Orçamento do Carbono e do Plano Nacional de Adaptação à Crise Climática, da redução das emissões de GEE, da preservação e restauro de sumidouros de carbono, da conservação e preservação da natureza, da avaliação dos riscos e impactes da crise climática e da proteção das populações, garantindo o seu adequado financiamento ou co-financiamento, fomentando a participação ativa em equipas internacionais de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da crise climática planetária;
- Reconhecer o estatuto de refugiado climático a pessoas que se vejam forçadas a sair do seu território de origem devido a ameaças à resiliência e à segurança desse território em resultado de uma situação da emergência climática;
- Garantir ao público o acesso a uma base de informação atualizada sobre as emissões de GEE e setores que contribuem para essas emissões, bem como sobre a tendência evolutiva verificada em cada um desses setores, designadamente, transportes e mobilidade, edifícios de serviços e residenciais, indústria, resíduos e águas residuais, agricultura e pecuária, uso do solo e florestas;
- Apoiar as associações que dedicam a sua ação à defesa do ambiente, facilitando o seu contributo para a sensibilização da sociedade relativamente à importância de combater as alterações climáticas.
- Criar uma Comissão Técnica Independente para a Crise Climática cuja missão consiste na avaliação e monitorização do cumprimento da Lei de Bases do Clima, das suas metas e dos seus objetivos.
4. NOTA FINAL
Para garantir a estabilidade climática, imprescindível para a presença de humanos neste Planeta, torna-se inevitável abdicar do crescimento económico exponencial e do seu indicador associado, o Produto Interno Bruto. Precisamos de novos indicadores, como o Indicador do Progresso Genuíno ou o Indicador do Desenvolvimento Humano, para medir o bem-estar de uma sociedade e de cada um dos seus membros, bem como a compatibilidade do seu funcionamento com os limites biofísicos da Terra, promovendo o acesso adequado aos bens básicos – alimentação, vestuário e habitação – e à participação democrática plena de cada pessoa. Este parecer traduz assim o reconhecimento desta realidade, propondo princípios básicos de uma Lei de Bases do Clima sob essa perspetiva, realçando ainda os aspetos valiosos dos oito projetos-lei apresentados.
À consideração da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, e do Grupo de Trabalho – Lei de Bases do Clima.
Lisboa, 26 de março de 2021
Pelo Círculo – Lei de Bases do Clima da Rede para o Decrescimento
Alcides Barbosa, Hans Eickhoff e Luís Camacho